Referência
no mercado de
cinema no Brasil
A Ancine publicou nesta quinta-feira, 29, uma instrução normativa que flexibiliza a adaptação dos cinemas às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência.
O ponto principal do documento é que os complexos não vão precisar ter um número mínimo de equipamentos para atender cegos e surdos. Em vez disso, a decisão fica a cargo dos próprios exibidores, a depender da demanda.
"Desta forma, garante-se o acesso a toda e qualquer pessoa com deficiência, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas e respeitando o princípio da adaptação razoável", afirma a agência.
O novo texto também determina a "responsabilidade solidária" de exibidores e distribuidores, que ficam sujeitos a penalidades caso sejam identificadas barreiras que dificultem ou impeçam o acesso das pessoas com deficiência às tecnologias assistivas.
Além disso, a Ancine decidiu criar uma Câmara Técnica de Exibição para aprofundar as discussões em torno da acessibilidade nos cinemas.
Prazo para adaptação termina em 2 de janeiro
A conversa sobre o tema vem se intensificando nos últimos meses porque o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015, definiu a data de 2 de janeiro de 2023 como o prazo para que todo o parque exibidor esteja adaptado com recursos de acessibilidade visual e auditiva.
O conteúdo da instrução normativa publicada ontem já havia sido antecipado por Tiago Mafra Santos, diretor da Ancine, durante a Expocine, na semana passada.
"O problema existe quando a pessoa com deficiência quer assistir a um filme e não consegue. Por causa disso, ela já vai pouco ao cinema. Os distribuidores e exibidores precisam acompanhar as opiniões das PCDs para que se adequem", afirmou Mafra, na ocasião.
Desde junho deste ano, entidades do setor audiovisual e da comunidade de pessoas com deficiência vêm realizando encontros para traçar estratégias para a adaptação do parque exibidor. A reunião mais recente aconteceu na Cinemateca Brasileira, em São Paulo, em 25 de agosto.
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