TCU aprova novos critérios sobre prescrição

TCU aprova novos critérios sobre prescrição

Redação
26 out 22

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou neste mês uma medida que pode ser fundamental para os processos de prestações de contas de projetos que ocorrem hoje dentro da Ancine.

Trata-se da regulamentação da prescrição das pretensões punitiva e de ressarcimento de prestação de contas no âmbito da Corte de Contas.

A decisão não tem a ver diretamente com o audiovisual, mas, segundo associações do setor, abre um precedente e pode ter um impacto importante, já que a Ancine vinha aderindo ao posicionamento do TCU para refutar argumentos referentes à prescrição de processos envolvendo prestação de contas.

Antes, o TCU e a Ancine entendiam que o ressarcimento ao erário era imprescritível, e que a possibilidade de aplicar sanções prescreveria em dez anos. Com o novo normativo, o TCU reconheceu a existência não só de prescrição quinquenal – caso não haja apuração após cinco anos da prestação de contas – como também de prescrição intercorrente – caso o processo fique paralisado por três anos após início da apuração.

Diante da resolução, em comunicado, a Sicav (Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual) e a Bravi (Brasil Audiovisual Independente) deu três orientações a produtores que estejam com a prestação de contas pendentes na Ancine:

  • Recuperar a data em que as contas do projeto foram prestadas à Ancine. Se as contas não tiverem sido prestadas, verificar quando se encerrou o prazo para tanto. Esse seria o termo inicial da prescrição.
  • Verificar quando a Ancine iniciou a apuração das contas prestadas, caso já tenha  iniciado. Se houverem transcorrido mais de cinco anos desde o termo inicial, haveria  prescrição quinquenal
  • Caso não haja prescrição quinquenal, verificar se, em algum momento, após o início  da apuração, o processo permaneceu paralisado por mais de três anos. Se sim, haveria  prescrição intercorrente.