Advogados falam da nova regra para biografias

Advogados falam da nova regra para biografias

Viviane Miranda
06 out 15

Imagem destaque

Divulgação

Capa da biografia de Eike Batista escrita por Malu Gaspar

A controvérsia envolvendo biografias não autorizadas foi tema de uma das mesas do Rio Market desta segunda, dia 5 de outubro. Intitulado Vídeobiografias não autorizadas: situação legal atual, o seminário discutiu a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar as biografias sem análise prévia do retratado ou seus herdeiros e suas implicações no mercado audiovisual. 

“A liberdade de expressão de quem produz e de quem recebe a mensagem são pontos estruturantes da Constituição Brasileira. Nenhuma censura pode ser feita no Brasil, ela está no DNA dos regimes autoritários”, defendeu o advogado Cláudio Lins de Vasconcelos, logo no início do debate. A decisão do STF diz que, se a obra for de caráter factual, nenhuma autorização a priori é necessária. Ela existe a posteriori, em caso de violação de direitos do personagem retratado. “Tudo é uma questão de ponderação entre o interesse público e o privado. Para o tribunal, prepondera o público”.

O advogado Dario Corrêa, especializado na indústria do entretenimento, defendeu posição semelhante: “O direito de informação prepondera sobre o de privacidade”. Como exemplo, citou o projeto de adaptação do livro de Malu Gaspar sobre Eike Batista, comandado por Mariza Leão (que não compareceu ao seminário devido a problemas pessoais). Segundo ele, a decisão vai aclarar bastante o processo legal que corre por trás das produções envolvendo histórias de figuras públicas como o empresário. Nesse caso, nada impediria a produtora de pedir autorização ao retratado para evitar algum obstáculo futuro, mas isso já não é pressuposto.

Ação retroativa

Dario também atentou às consequências da mudança que, apesar de descartar a obrigatoriedade da autorização prévia, permite que o biografado possa pedir indenização caso alguma informação da obra viole a privacidade ou intimidade dele. “O perigo não é a indenização, as indenizações no Brasil são muito baixas, elas até estimulam a violação”. Embora considere positiva a mudança, o advogado fez uma ressalva: "Estejamos atentos porque os direitos à privacidade e à intimidade permanecem válidos, mas com panoramas mais descontraídos”.

A mudança também tem ação retroativa, ou seja, tem aplicação sobre obras já produzidas. Cláudio Lins afirmou que, por se tratar de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo considera que, desde a Constituição de 1988, os tribunais estavam equivocados em sua posição. Em relação aos personagens coadjuvantes da obra, a lei vale da mesma forma, já que eles estão inseridos no mesmo princípio.