Referência
no mercado de
cinema no Brasil
A controvérsia envolvendo biografias não autorizadas foi tema de uma das mesas do Rio Market desta segunda, dia 5 de outubro. Intitulado Vídeobiografias não autorizadas: situação legal atual, o seminário discutiu a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar as biografias sem análise prévia do retratado ou seus herdeiros e suas implicações no mercado audiovisual.
“A liberdade de expressão de quem produz e de quem recebe a mensagem são pontos estruturantes da Constituição Brasileira. Nenhuma censura pode ser feita no Brasil, ela está no DNA dos regimes autoritários”, defendeu o advogado Cláudio Lins de Vasconcelos, logo no início do debate. A decisão do STF diz que, se a obra for de caráter factual, nenhuma autorização a priori é necessária. Ela existe a posteriori, em caso de violação de direitos do personagem retratado. “Tudo é uma questão de ponderação entre o interesse público e o privado. Para o tribunal, prepondera o público”.
O advogado Dario Corrêa, especializado na indústria do entretenimento, defendeu posição semelhante: “O direito de informação prepondera sobre o de privacidade”. Como exemplo, citou o projeto de adaptação do livro de Malu Gaspar sobre Eike Batista, comandado por Mariza Leão (que não compareceu ao seminário devido a problemas pessoais). Segundo ele, a decisão vai aclarar bastante o processo legal que corre por trás das produções envolvendo histórias de figuras públicas como o empresário. Nesse caso, nada impediria a produtora de pedir autorização ao retratado para evitar algum obstáculo futuro, mas isso já não é pressuposto.
Ação retroativa
Dario também atentou às consequências da mudança que, apesar de descartar a obrigatoriedade da autorização prévia, permite que o biografado possa pedir indenização caso alguma informação da obra viole a privacidade ou intimidade dele. “O perigo não é a indenização, as indenizações no Brasil são muito baixas, elas até estimulam a violação”. Embora considere positiva a mudança, o advogado fez uma ressalva: "Estejamos atentos porque os direitos à privacidade e à intimidade permanecem válidos, mas com panoramas mais descontraídos”.
A mudança também tem ação retroativa, ou seja, tem aplicação sobre obras já produzidas. Cláudio Lins afirmou que, por se tratar de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo considera que, desde a Constituição de 1988, os tribunais estavam equivocados em sua posição. Em relação aos personagens coadjuvantes da obra, a lei vale da mesma forma, já que eles estão inseridos no mesmo princípio.
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