Referência
no mercado de
cinema no Brasil
O Diário Oficial da União publicou nesta quarta o Decreto n° 8.620/2015, que trata da cota de tela para 2016, determinando o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país ao longo do ano. Os quantitativos foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela Presidência da República, a partir de estudos técnicos elaborados pela Ancine em diálogo com agentes dos mercados de produção, exibição e distribuição.
Os números de dias de exibição de filmes brasileiros permanecem os mesmos de 2015, bem como os números mínimos de títulos nacionais diferentes que devem ser exibidos ao longo do ano. Desta forma, complexos de uma sala devem exibir filmes brasileiros por um mínimo de 28 dias no ano – e ao menos três títulos diferentes. A cota varia de acordo com o porte do complexo, até o máximo de 63 dias (em média) por sala, para complexos de 7 salas – que devem exibir, ao menos, 11 filmes nacionais diferentes. O número mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumenta progressivamente até chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas.
Desde o último ano, o conteúdo do decreto incorpora ainda o compromisso público firmado por exibidores e distribuidores com a Ancine, renovado para 2016, que estabelece uma quantidade máxima de salas de um complexo exibindo uma mesma obra. Em relação a este quantitativo, o novo decreto apenas corrige a proporção estabelecida entre os tamanhos de complexo, aumentando de 5 para 6 o número de salas que poderão ser ocupadas pela exibição de uma mesma obra em complexos com 18 salas de cinema.
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