Referência
no mercado de
cinema no Brasil
Depois de ouvir o setor audiovisual, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) aumentou a validade das obras para fins de cumprimento de cota e limitou as reprises de um mesmo programa em diversos canais de uma só programadora. Os ajustes na Lei 12.485 (Lei da TV Paga) estão na Instrução Normativa (IN) 121, publicada na última sexta-feira.
A IN 121, que altera cinco outras instruções, ficou em consulta pública entre novembro e dezembro do ano passado. As novas regras ampliam os atuais 12 meses de veiculação de uma obra para efeitos de cumprimento da cota de conteúdo nacional. Esse prazo de aproveitamento depende da classificação dos canais: para os que obedecem a cota semanal de 3h30, a validade passa a ser de 18 meses; para os que cumprem 21h ou 24,5 horas, agora é de 24 meses; no caso dos canais com obrigação de 84 horas, o novo período é de 30 meses.
Quanto às reprises, fica limitada a quantidade de canais de uma só programadora que podem cumprir cota veiculando um mesmo programa. A nova norma tem como finalidade eliminar o desequilíbrio das programadoras com muitos canais, que tinham mais facilidade em acatar às exigências. Agora, a obra pode percorrer, no máximo, três canais sob administração de uma empresa. A novidade passa a vigorar em setembro de 2016 – antes, há um período de transição que fixa o teto em até quatro canais.
Entre as novas regras, está ainda um ajuste que vai facilitar a utilização das coproduções estrangeiras para o cumprimento de cotas de conteúdo nacional. Com a IN 121, a agência passa a adotar na Lei da TV Paga o mesmo critério de classificação das áreas de fomento e registro. Portanto, desde que a obra de produtora independente tenha poder dirigente e direitos patrimoniais majoritariamente brasileiros ela pode contar como produção nacional no cômputo de horas exigidas pela lei.
Confira o texto completo da IN neste link.
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