Ancine mantém números da cota de tela para 2017

Ancine mantém números da cota de tela para 2017

Redação
29 dez 16

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A Ancine manteve para 2017 os mesmos números mínimos de dias obrigatórios para exibição de filmes brasileiros estabelecidos em 2016 no Decreto da Cota de Tela. O decreto foi publicado no Diário Oficial na última quarta.

Também permanecem iguais os números mínimos de títulos nacionais diferentes que devem ser exibidos ao longo do ano.  

Desta forma, complexos de uma sala devem exibir filmes brasileiros por, pelo menos, 28 dias no ano. O número mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumenta progressivamente até chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas – consulte a tabela completa aqui.

Atualmente, com o parque exibidor brasileiro com 773 complexos e 3.143 salas, o mecanismo de Cota de Tela possibilitará um mínimo de 166, 6 mil dias de exibição de filmes brasileiros em 2017, com uma média de 53 dias por ano para cada sala de cinema. Isso equivale 14,5% de espaço para exibição de filmes nacionais.

Também está mantido o Compromisso Público, firmado por exibidores e distribuidores com a ANCINE, de estabelecer uma quantidade máxima de salas de um complexo exibindo o mesmo título.

Sistema de controle

O cumprimento da exibição obrigatória mínima de títulos nacionais será apurado com base nos dados contidos no Sistema de Controle de Bilheteria (SCB), cuja implementação teve início em julho de 2016.

Pelo sistema, o exibidor deve enviar diariamente os dados completos de programação e bilheteria de suas salas cinema.  Mediante essas informações, não há necessidade do envio, no mês seguinte ao término do semestre, dos relatórios de bilheteria pelo Sistema de Cota de Tela.  O exibidor fica então dispensado de prestar a mesma informação duas vezes à Agência.

As empresas exibidoras que estiverem dispensadas da implantação do Sistema de Controle de Bilheteria terão o cumprimento da exibição obrigatória mínima apurada com base nos dados contidos no Sistema de Cota de Tela.

Histórico

A Cota de Tela, fixada anualmente por decreto, é um mecanismo regulatório, com previsão legal no artigo 55 da Medida Provisória nº 2228-1/2001, que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto nacional frente à presença do produto estrangeiro nas salas de cinema. É uma ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No Brasil, a “reserva de dias” foi empregada pela primeira vez na década de 1930.